As unidades da federação são agrupadas em cinco regiões geográficas: Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul. Essa divisão tem caráter legal e foi proposta, na sua primeira forma, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 1969. Além da proximidade territorial, o IBGE levou em consideração apenas aspectos naturais na divisão do país, como clima, relevo, vegetação e hidrografia; por essa razão, as regiões também são conhecidas como "regiões naturais do Brasil". As regiões, mesmo quando definidas por lei, não possuem personalidade jurídica própria, nem os cidadãos elegem representantes da região. Não há, portanto, qualquer tipo de autonomia política das regiões brasileiras como há em outros países.