O Brasil é uma Federação constituída pela união indissolúvel de 26 estados-membros, um Distrito Federal e municípios.Os estados e municípios possuem natureza de pessoa jurídica de direito público, portanto, como qualquer pessoa em território nacional (cidadão ou estrangeiro), possuem direitos e deveres estabelecidos pela Constituição Brasileira de 1988. Estados e municípios possuem autoadministração, autogoverno e auto-organização, ou seja, elegem seus líderes e representantes políticos e administram seus negócios públicos sem interferência de outros municípios, estados ou da União. De modo a permitir a autoadministração, a Constituição Federal define quais tributos podem ser coletados por cada unidade da federação e como as verbas serão distribuídas entre eles. Estados e municípios, atendendo ao desejo de sua população expresso em plebiscitos, podem dividir-se ou se unir. Porém, não têm assegurado pela constituição o direito de se tornarem independentes.