Em Portugal, a principal lei é a Constituição, datada de 1976, e que regula todas as outras. Outras leis relevantes são o Código Civil (1966), o Código Penal (1982), o Código Comercial (1888), o Código de Processo Civil (1961), o Código de Processo Penal e o Código do Trabalho. Todas estas leis têm sofrido revisões desde a sua publicação original.
Existem quatro Órgãos de Soberania: o Presidente da República (Chefe de Estado – poder moderador, com algum poder executivo), a Assembleia da República (Parlamento – poder legislativo), o Governo (poder executivo) e os Tribunais (poder judicial). Vigora no país um regime parlamentarista, que ao longo das várias revisões constitucionais vem retirando poder ao Presidente da República.
O Presidente da República é o Chefe de Estado e é eleito por sufrágio universal para um mandato de cinco anos, exercendo uma tripla função: de fiscalização, sobre a actividade do Governo, de comando, como Comandante Supremo das Forças Armadas (Exército, Armada, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana), e de representação formal do Estado português no exterior. Reside oficialmente no Palácio de Belém, em Lisboa.
A Assembleia da República, que reúne em Lisboa, no Palácio de São Bento, é eleita para um mandato de quatro anos. Neste momento conta com 230 deputados, eleitos em 22 círculos plurinominais em listas de partidos.