A lei brasileira é baseada na tradição do código civil, parte do sistema romano-germânico. Assim, os conceitos de direito civil prevalecem sobre práticas de direito comum. A maior parte da legislação brasileira é Codificada, apesar de os estatutos não-codificados serem uma parte substancial do sistema, desempenhando um papel complementar. Decisões do Tribunal e orientações explicativas; no entanto, não são vinculativas sobre outros casos específicos, exceto em algumas situações. Obras de doutrina e as obras de juristas acadêmicos têm forte influência na criação de direito e em casos de direito. O sistema jurídico baseia-se na Constituição Federal, que foi promulgada em 5 de outubro de 1988 e é a lei fundamental do Brasil. Todos as outras legislações e as decisões do Tribunal devem corresponder a seus princípios. Os estados têm suas próprias Constituições, que não devem entrar em contradição com a Constituição federal. Os municípios e o Distrito Federal não têm constituições próprias; em vez disso, eles têm leis orgânicas. Entidades legislativas são a principal fonte dos estatutos, embora, em determinadas questões, organismos dos poderes judiciário e executivo possam promulgar normas jurídicas.