Assistência à família, IRS e Segurança Social!...
Assistência à Família
Marido e mulher têm direito a faltar ao trabalho até 15 ou 30 dias por ano, conforme as situações, para prestar assistência a membros do seu agregado familiar, inclusive o cônjuge, em caso de acidente ou doença destes. As faltas terão que ser justificadas nos termos da lei.
Impostos
O IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – prevê a retenção na fonte do imposto relativo aos rendimentos do trabalho, ou seja, cada elemento do casal vê mensalmente retirado do seu salário uma parte do imposto devido.
Após o Casamento, os dois cônjuges deverão comunicar à entidade patronal a alteração do seu estado civil, de modo a que esta possa proceder ao desconto mensal do IRS de acordo com a nova situação.
A declaração do IRS do ano do Casamento deverá ser única e entregue pelos dois cônjuges assinalando o estado civil de casado. Da declaração conjunta constam os rendimentos obtidos durante o ano, assim como despesas, nomeadamente as relacionadas com a educação e a saúde.
Segurança Social
Cada um dos cônjuges tem direito ao seu próprio esquema de segurança social, quando inscrito neste regime. Se isso não se verificar, os cônjuges podem beneficiar de determinadas prestações da segurança social, como pensões, subsídios e outros benefícios, enquanto familiares de um beneficiário directo, ou seja, do cônjuge trabalhador.
Fonte: Portal do Cidadão