Toda a documentação necessária, saiba como!...
Casamento celebrado no estrangeiro
O cidadão português que casou no estrangeiro perante as autoridades locais pode transcrever o seu Casamento na ordem jurídica portuguesa de modo a passar a constar o seu Casamento em Portugal. Para o efeito deve requerer a transcrição do Casamento, no consulado da área de residência no caso de se encontrar no estrangeiro, juntando para o efeito:
- certidão de Casamento;
- Certidão de nascimento sua e do outro nubente;
-
Fotocópia autenticada da convenção antenupcial se tiver sido outorgada.
No caso de residir em Portugal pode dirigir-se a qualquer Conservatória do Registo civil e requerer a transcrição do Casamento devendo para o efeito juntar os mesmos documentos.
É competente para a transcrição do Casamento:
- A Conservatória do Registo civil detentora do assento de nascimento de ambos os nubentes, no caso de ambos serem portugueses;
- Quando os assentos de nascimento de ambos se encontram inscritos em Conservatórias do Registo civil distintas é competente, para este efeito, a do cônjuge marido;
- Se o assento de nascimento de um dos cônjuges se encontrar inscrito na Conservatória dos Registos Centrais é competente, para efeitos de transcrição, a Conservatória do Registo civil onde o outro cônjuge está registado;
-
No caso de apenas um deles ser português, é competente a Conservatória do Registo civil detentora do seu assento de nascimento.
O cidadão português residente no estrangeiro, que casou perante as autoridades portuguesas, por exemplo no consulado, nada mais tem a fazer já que o respectivo assento de Casamento consular é enviado à Conservatória competente, a fim de ser integrado, seguindo as regras acima descritas para a transcrição do Casamento.
Fonte: Portal da Justiça