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As regras são as mesmas, contudo os noivos estrangeiros têm de fazer a prova de que têm capacidade, de acordo com a sua lei pessoal, para contrair matrimónio. Devem instruir o processo com um certificado de capacidade matrimonial passado pelas autoridades competentes do seu país. Caso estas autoridades não verifiquem essa capacidade, deverá juntar documento comprovativo dessa circunstância para que a Conservatória possa organizar o respectivo processo de verificação de capacidade matrimonial. Este processo deve ser instruído com:
- Certificado de nacionalidade;
- Certidão de nascimento dos nubentes;
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Documento comprovativo da não verificação de capacidade matrimonial.
Como casar no estrangeiro
O cidadão português, residente em território nacional, que pretenda casar no estrangeiro, perante as autoridades locais, deve dirigir-se à Conservatória do Registo Civil onde tenha a sua residência estabelecida, há pelos menos 30 dias, e requerer que lhe seja verificada a sua capacidade matrimonial. Deve juntar para o efeito: certidão de nascimento, a não ser que o seu assento de nascimento esteja lavrado nessa Conservatória; certidão de nascimento da nubente; bilhete de identidade.
O cidadão português, residente no estrangeiro, que pretenda casar no estrangeiro perante as autoridades consulares portuguesas, deve dirigir-se ao consulado da sua área de residência para organizar o processo preliminar de publicações. Se pretender casar perante as autoridades estrangeiras deverá dirigir-se ao consulado da área de residência e pedir para lhe ser verificada a sua capacidade matrimonial.
Se o mesmo cidadão, residente no estrangeiro, pretender casar em Portugal com outro nubente também residente no estrangeiro é competente para organizar o processo de Casamento o consulado das suas áreas de residência que depois enviará o documento para a Conservatória do Registo Civil onde irá ser celebrado o Casamento civil ou então para a paróquia onde irá ser celebrado o Casamento católico. O processo só pode ser organizado em Portugal se um dos noivos residir em Portugal ou se vierem estabelecer a residência habitual, nos 30 dias anteriores à declaração.