Direito ao nome, Fidelidade, Cooperação, Assistência, Coabitação, Respeito...
Direitos
Direito ao nome: pelo casamento ninguém perde os seus apelidos de origem, podendo adoptar apelidos do outro cônjuge até ao máximo de dois. Cada cônjuge pode exercer qualquer profissão ou actividade sem o consentimento do outro.
Qualquer que seja o regime de bens, pode cada um dos cônjuges fazer depósitos bancários em seu nome exclusivo e movimentá-los livremente.
Os cônjuges não necessitam do consentimento um do outro para aceitar doações, heranças ou legados.
Cada um tem a faculdade de dispor, para depois da morte, dos bens próprios e da sua meação nos bens comuns.
Tem, também, o direito de administrar desde logo os seus bens próprios e participar na administração dos bens comuns.
Deveres
Respeito: dever de não ofender a honra e a integridade física do outro.
Fidelidade: dever de não manter relações sexuais extraconjugais.
Coabitação: os cônjuges devem adoptar uma residência familiar, escolhida de comum acordo, assim como qualquer outra que venham a ter. Abrange a comunhão de casa, leito e mesa.
Cooperação: os cônjuges estão obrigados ao dever de socorro e auxílio mútuos e a assumirem em conjunto as responsabilidades inerentes à vida da família que fundaram.
Assistência: obrigação de prestar alimentos (incluem-se aqui as necessidades fundamentais de comida, roupa e cuidados de saúde) e contribuir para os encargos da vida familiar dentro das possibilidades de cada um, quer pela afectação dos recursos de cada um quer pelo trabalho despendido no lar ou na educação dos filhos.
Fonte: Instituto dos Registos e Notariado