Entre os abaixo assinados:
----------------------solteiro, titular do B. I. nº-----------------------, emitido em Luanda aos -----------------------------, residente em Luanda na Rua -------, casa sem nº Zona -------------------Município do --------------
E
--------------------------------, com sede em Luanda na Rua S---------------------, neste acto representada pelo senhor ------------- adiante designada por inquilina ou segunda outorgante;
É celebrado um contrato de arrendamento comercial que se rege pelas Lei Civil, dec. Nº 43.525/61 e cláusulas, seguintes:
1º
Os primeiros outorgantes declaram ser proprietários do armazém ---------------------------, conforme croqui de localização anexo e pelo presente contrato o arrendam ao segundo outorgante ou inquilino.
2º
O presente arrendamento tem a duração de cinco (05) anos, contado o seu início a partir do dia 01 do mês de Janeiro do ano de 2008 data da sua assinatura e podendo ser prorrogado por igual período, se as partes assim o desejarem.
3º
O arrendamento destina-se ao exercício do comércio de bens alimentares e outros por grosso e a retalho, pela inquilina, não lhe podendo dar outro fim ou uso, sob pena de resolução do contrato.
4º
A renda mensal é fixada em kwanzas, equivalente a usd: $4000.00, pagos anual até ao dia oito (8) do mês que disser respeito ao câmbio do dia, através de transferência bancária na conta nº -------- nos balcões do Afrilar Construcões e Comercio Geral Banco BAI AFRICANO DE INVESTIMENTO.
5º
São obrigações específicas dos senhorios, sob pena de indemnização:
a)-As que lhe incumbem por efeito do presente contrato e da Lei;
b)-Entregar à inquilina o armazém arrendado em condições de uso;
c)-Abster-se de, directa ou indirectamente, praticar quaisquer actos que perturbem ou impeçam o uso e a posse do arrendado pela inquilina;
6º
São obrigações específicas da inquilina:
a)-Pagar pontualmente as rendas;
b)-Fazer uso prudente do arrendado e assegurar a sua conservação, manutenção e limpeza, tanto a parte interior como a exterior;
c)-Pagar as Empresas fornecedoras de água e energia eléctrica respeitante apenas ao período de vigência do
contrato;
d)-Não sublocar o armazém arrendado no todo ou em parte, sem o consentimento escrito dos senhorios;
e)-Devolver o armazém arrendado aos senhorios, no termo do contrato, em bom estado de conservação.