Para a Confederação da Construção e do Imobiliário (CPCI), são necessárias mudanças, de forma a evitar estes “preços anormalmente baixos”. Ao nível legal, “preços anormalmente baixos” são inferiores à base do concurso em 40% para as empreitadas e em 50% para os serviços.
“É incompreensível que um dono de obra estime um valor, mediante a indicação de um preço base que considera justo e adequado, e depois venha a admitir uma adjudicação por valores inferiores a 40%. Isto só pode significar que o preço base está mal calculado ou que o valor de adjudicação não é realista”, disse Manuel Reis Campos, presidente da Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI), ao “Público”.